Instituído pelo Decreto nº 8.074, de 14 de agosto de 2013, o Comitê Interministerial da Política de Juventude (Coijuv) é o órgão permanente para gestão e monitoramento das políticas públicas do Governo Federal para a juventude.
O Coijuv se constitui como facilitador do diálogo e da ação interministerial no âmbito das políticas que tratam de juventude. Seu propósito está em ser o espaço de articulação, acompanhamento e monitoramentos das polícias públicas e seus referentes objetivos e metas.
Coordenado pela Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria Geral da Presidência da República, o Coijuv deve fortalecer a elaboração da Política Nacional de Juventude. Entre suas atribuições, destacam-se a regulamentação do Estatuto e do Sistema Nacional de Juventude e a elaboração do Plano Nacional de Juventude, ambas de caráter imediato.
Atribuições do Coijuv:
• Subsidiar a formulação, gestão e monitoramento da Política Nacional de Juventude;
• Regulamentar o Estatuto da Juventude;
• Regulamentar o Sistema Nacional de Juventude (SINAJUVE);
• Monitorar a implementação do Estatuto da Juventude e do SINAJUVE em território nacional;
• Elaborar o Plano Nacional de Juventude e acompanhar periodicamente o cumprimento dos objetivos e metas propostos;
• Subsidiar o monitoramento e a avaliação dos programas e ações do Governo Federal para a juventude;
• Monitorar e propor encaminhamentos para as demandas recebidas dos movimentos juvenis;
• Publicar relatório com balanço anual sobre programas e ações do Governo Federal para a juventude;
Pontos para regulamentação do Estatuto da Juventude:
• Meia-Entrada para jovens de baixa renda e estudantes (Art. 23);
• Descontos e Gratuidades no transporte interestadual para jovens de baixa renda (Art. 32);
• Funcionamento e organização do Sistema Nacional de Juventude (SINAJUVE).