Objetivos
- Instituída pela Lei Complementar n° 319, de 10 de janeiro de 2006, sendo de sua competência: Coordenar e avaliar as ações dos órgãos e Entes da Administração Pública Estadual destinada á juventude;
- Dirigir a produção, consolidação e difusão de conhecimentos sobre a situação socioeconômica dos jovens, no âmbito estadual;
- Fomentar o protagonismo e o associativismo; juvenis; e promover a cooperação técnica entre a subsecretaria da juventude e o poder público ou entidades privadas, nacionais ou internacionais, a fim de assegurar o bom desempenho das Políticas Públicas Estaduais relacionadas com os interesses da juventude.